Conselhos Municipais

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTECONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE
COMDEMA

Sobre o COMDEMA

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) é um órgão colegiado, consultivo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município.

Lei de criação
Lei Municipal n° 7.637/2014

Atribuiçoes
Atribuições
  • Formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do Município em relação à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente.
  • Propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município, observada a legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente.
  • Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior.
  • Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento sustentável aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral.
  • Atuar no sentido da sensibilização pública para o desenvolvimento sustentável promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do Município.
  • Subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção e preservação do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988.
  • Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do Município na área ambiental.
  • Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas ao meio ambiente.
  • Opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do Município.
  • Identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, Federal, Estadual e Municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação.
  • Solicitar, quando for o caso, a realização de estudo alternativo sobre as possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico sustentável com a proteção e preservação ambiental.
  • Acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico, solicitando informações aos órgãos competentes.
  • Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo aos órgãos competentes as providências cabíveis.
  • Acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou degradar o meio ambiente.
  • Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente ao desenvolvimento do Município.
  • Opinar sobre a emissão de alvarás de localização e licenciamento ambiental para funcionamento, no âmbito municipal, das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras, quando delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
  • Opinar sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidades, respeitadas as normas legais de âmbito Federal e Estadual.
  • Orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental.
  • Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras.
  • Propor aos órgãos competentes a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de interesse ambiental, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas.
  • Responder a consulta sobre matéria de sua competência.
  • Decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, através do plano de destinação de recursos.
  • Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento.
CMC

O Conselho Municipal da Cidade (CMC) foi instituído como órgão colegiado de caráter consultivo em matéria de natureza urbanística e de acompanhamento e avaliação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Município, vinculado ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa – IPLAN, em consonância com os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e à Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

ACESSE A PÁGINA DO CMC

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) participa como membro efetivo do Conselho Municipal da Cidade.

Lei de criação
Lei Municipal n° 12.223/2015

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