Conselhos Municipais
COMDEMA
O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) é um órgão colegiado, consultivo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município.
Lei de criação
Lei Municipal n° 7.637/2014
- Formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do Município em relação à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente.
- Propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município, observada a legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente.
- Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior.
- Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento sustentável aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral.
- Atuar no sentido da sensibilização pública para o desenvolvimento sustentável promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do Município.
- Subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção e preservação do meio ambiente previstas na Constituição Federal de 1988.
- Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do Município na área ambiental.
- Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas ao meio ambiente.
- Opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do Município.
- Identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, Federal, Estadual e Municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação.
- Solicitar, quando for o caso, a realização de estudo alternativo sobre as possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibilização do desenvolvimento econômico sustentável com a proteção e preservação ambiental.
- Acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico, solicitando informações aos órgãos competentes.
- Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo aos órgãos competentes as providências cabíveis.
- Acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município, para o controle das ações capazes de afetar ou degradar o meio ambiente.
- Opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas municipais, visando à adequação das exigências do meio ambiente ao desenvolvimento do Município.
- Opinar sobre a emissão de alvarás de localização e licenciamento ambiental para funcionamento, no âmbito municipal, das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras, quando delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
- Opinar sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidades, respeitadas as normas legais de âmbito Federal e Estadual.
- Orientar o Poder Executivo Municipal sobre o exercício do poder de polícia administrativa no que concerne à fiscalização e aos casos de infração à legislação ambiental.
- Deliberar sobre a realização de Audiências Públicas, quando for o caso, visando à participação da comunidade nos processos de instalação de atividades potencialmente poluidoras.
- Propor aos órgãos competentes a instituição de unidades de conservação visando à proteção de sítios de interesse ambiental, mananciais, patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas.
- Responder a consulta sobre matéria de sua competência.
- Decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, através do plano de destinação de recursos.
- Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento.
PDF 15 de Fevereiro
PDF 29 de Março
PDF 03 de Maio
PDF 10 de Maio
PDF 24 de Maio
PDF 31 de Maio
PDF 28 de Junho
PDF 02 de Agosto
PDF 29 de Agosto
PDF 12 de Setembro
PDF 31 de Outubro
PDF 05 de Dezembro
PDF 12 de Dezembro
PDF 27 de Fevereiro
PDF 27 de Março
PDF 24 de Abril
PDF 12 de Junho
PDF 03 de Julho
PDF 31 de Julho
PDF 28 de Agosto
PDF 25 de Setembro
PDF 30 de Outubro
PDF 06 de Novembro
PDF 27 de Novembro
PDF 26 de Fevereiro
PDF 26 de Março
PDF 30 de Abril
PDF 28 de Maio
PDF 25 de Junho
PDF 30 de Julho
PDF 27 de Agosto
PDF 21 de Novembro
PDF 17 de Dezembro
CMC
O Conselho Municipal da Cidade (CMC) foi instituído como órgão colegiado de caráter consultivo em matéria de natureza urbanística e de acompanhamento e avaliação da política de desenvolvimento urbano e territorial do Município, vinculado ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa – IPLAN, em consonância com os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e à Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) participa como membro efetivo do Conselho Municipal da Cidade.
Lei de criação
Lei Municipal n° 12.223/2015