Quadro de Atividades Licenciáveis

GRUPO DE ATIVIDADE ATIVIDADE ESPECÍFICA CLASSIFICAÇÃO ATOS SMMA INSTRUÇÃO NORMATIVA SMMA
( LA – Nº )
CNAE
(Links)
1. Extração Mineral 1.1 Cascalheira Terceiros Todas LP,LI,LO,LOR 1- 001 0810-0/06 e 0810-0/99
Organizações Públicas Todas LP,LI,LO,LOR 1-001A
1.2 Extração de pedras irregulares de modo artesanal Terceiros Todas LP,LI,LO,LOR 1-002
Organizações Públicas Todas LP,LI,LO,LOR 1-002A
2.Agropecuárias e Silviculturais 2.1 Suinocultura Produção de leitões (sistema 1) de 1 a 3 matrizes DLAM 2-001 0154-7
de 4 a 50 matrizes LS, LSR
de 51 a 100 matrizes LP,LI,LO,LOR
Ciclo completo (sistema 2) de 1 a 3 matrizes DLAM
de 4 a 20 matrizes LS, LSR
de 21 a 50 matrizes LP,LI,LO,LOR
Terminação (sistema 3) até 200 animais LS, LSR
de 201 a 500 animais LP,LI,LO,LOR
2.2 Avicultura area de confinamento ate 1500m² DLAM 2-002 0155-5
area de confinamento de 1500 a 2500m² LS, LSR
area de confinamento 2500m² a 10000m² LP,LI,LO,LOR
2.3 Piscicultura AÇUDES: Área de Lamina Dagua até 20.000m² com produção de até 5.000Kg/Ano LS, LSR 2-003 0322-1/01
0322-1/04 e
4299-5/99
VIVEIROS escavados: Área de Lamina Dagua até 20.000m² com produção de até 5.000Kg/Ano
3. Industriais 3.1 Indústria AC de até 2.000m², Investimento Total até 8.000 UPF/PR e até 50 empregados. DLAM, LS, LSR, LP,LI,LO,LOR 3-001 Todos da Seção C
4. Construção Civil 4.1 Construção, Pavimentação, Recapeamento Asfáltico Todas DLAM 4-001 4213-8
4.1A Micro drenagem URBANA de águas pluviais Todas DLAM 4-001A 3701-1
4.2 Conservação, Manutenção e Restauração de estrada MUNICIPAL Todas DLAM 4-002 4213-8
4.3 Terraplenagem Para Atividades licenciadas pelo Municipio, constantes nesta tabela 4-003 4313-4/00
5. Serviços e Infraestrutura 5.1 Eletrificação Rural Todas, exceto as que demandem supressão de Arvores DLAM 5-001 4221-9/02
5.2 Estrutura para a captação superficial (rios e minas) e subterrânea, como também perfuração e operação de poço tubular raso até 2 m³/mês DLAM 5-002 3600-6
acima de 2m³/mês LS , LSR
5.3 Rede de distribuição, adutora,reservatório e elevatória de sistemas de abastecimento de água Todas LS 5-003 3600-6 e
4222-7
5.4 Coletor tronco e rede coletora de esgoto Todas AA, LS 5-004 3701-1
3702-9 e
4222-7
5.5 Unidade de tratamento simplificado das águas de captações superficiais e subterrâneas (apenas cloração + fluoretação) Vazão de até 30 L / Seg DLAM 5-005 3600-6
Vazão a cima de 30 L / Seg LS, LSR
5.6 Estação Comercial Emissora de Campos Eletromagnéticos, utilizada para sistemas de telecomunicações dos serviços regulamentados pela ANATEL Todas LP, LI, LO, LOR 5-006 4221-9/04
6. Gestão de Resíduos 6.1 Serviço de Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil Todas DLAM 6-001 3811-4
6.1A Tratamento e Disposição Final de Resíduos da Construção Civil Unidades de Beneficiamento e Aterros de Reservação LS, LSR 6-001A 3821-1
6.2 Barracão para triagem de resíduos urbanos recicláveis AC de até 2.000m² LS, LSR 6-002 3831-9,
3832-7,
3839-4
AC acima de 2.000m² LP,LI,LO,LOR
7. Comerciais e Serviços 7.1 Lavador de veículos Até 50m² de AC LS, LSR 7-001 4520-0/05
Acima de 50m² de AC LP,LI,LO,LOR
7.2 Prestador de serviço de controle fitossanitário e de controle de vetores e pragas urbanas Todas, em área Urbana LS, LSR 7-002 8122-2/00
7.3 Transportadora de cargas, exceto de resíduos perigosos e produtos perigosos Todas DLAM, LP, LI, LO, LOR 7-003 4930-2/01,
4930-2/02,
4930-2/04
7.4 Oficina mecânica e estabelecimento para manutenção e reparo de veículo automotor Todas DLAM, LS, LSR 7-004 4520-0/01
7.5 Supermercado Ate 300 m² – AC ou AI DLAM 7-005 4711-3/02
De 300m2 a 5.000m² – AC ou AI LS, LSR
7.6 Shopping center Entre 5.000 m² e 20.000m² de ABL ou AI LS, LSR 7-006 4120-4/00
Entre 20.000 m² e 100.000,00m² de ABL ou AI LP,LI,LO,LOR
7.7 Meio de hospedagem De 50 a 100 leitos LS, LSR 7-007 5510-8 e
5590-6
Acima de 100 leitos LP,LI,LO,LOR
7.8 Estabelecimento de ensino público e privado Campus Universitário LP,LI,LO,LOR 7-008 4120-4/00
Ensino Profissional e de Nível Técnico e Tecnológico
Ensino Médio DLAM, LS, LSR
Ensino Infantil, Fundamental e demais Atividades de ensino DLAM
7.9 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Todas LS, LSR 7-009 4784-9/00
7.10 Gráfica AC de até 2.000m², Investimento Total até 8.000 UPF/PR e até 50 empregados. LS, LSR 7-010 todos da:Seção C,
Divisão 18,
Grupo 181 e
182
7.11 Lavanderia Domiciliar Menos de 50 m² AC DLAM 7-011 9601-7/01
Acima de 50m² AC LS, LSR
7.12 Posto de Combustíveis e/ou Retalhista de Combustíveis As dotadas de tanques aéreos conforme IN respectiva LS, LSR 7-012 4731-8
Todas as novas implantações a partir da publicação do Decreto Municipal nº 10.996/2016 LP,LI,LO,LOR
8.Serviços médico, hospitalar, laboratorial e veterinário 8.1 Hospital Até 80 leitos LP,LI,LO,LOR 8-001 8610-1
8.2 Serviço de saúde Volume de geração de resíduos até 5 litros/dia, exceto os que produzem resíduos quimioterápicos ou radioativos DLAM 8-002 todos da seção Q,
divisão 86, grupos:
477,
862,
863,
864,
865,
866,
869, alem de
9609-2/06,
9603-3
todos da divisão 75
Volume de geração de resíduos acima de 5 litros/dia até 30 litros/dia, exceto os que produzem resíduos quimioterápicos ou radioativos LS, LSR
9. Turisticas e de Lazer 9.1 Kartódromo, autódromo, pista de motocross, ciclovia, entre outras Todas com AC de até 10.000 m² LS, LSR 9-001 9319-1/01
10.Imobilária 10.1 Loteamento Todas LP, LI 10-001 4299-5/99
10.2 Conjunto Habitacional de Interesse Social Todos LS 10-002
10.2A Conjunto Habitacional, Geral Todas, exceto as de Interesse Social. LS, LP, LI 10-002A
10.3 Parcelamento do solo urbano para fins habitacionais e comerciais – Desmembramento de gleba Todas LS 10-003
11. Florestal 11.1 Supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração Todas em área ubana, para fins de construções / edificações / Atividades Imobiliárias em perímetros urbanos AF 11-001
11.2 Aproveitamento de material lenhoso, para exemplares secos, em pé e/ou caídos naturalmente, em áreas de ocorrência de acidentes ambientais em áreas urbanas. Até 100 m3 e para as espécies ameaçadas de extinção volume de 15 m³ a cada 5 (cinco) anos sem fins comerciais por imóvel 11-002
11.3 Corte de espécies florestais nativas e exóticas isoladas em áreas urbanas consolidadas. Somente para fins de edificações e árvores que ponham em risco a vida e o patrimônio público ou privado 11- 003
11.4 Corte de espécies nativas e exóticas plantadas em imóvel urbano. Todas, exceto espécies ameaçadas de extinção e integrantes de remanescentes florestais 11- 004
11.5 Supressão de espécies florestais exóticas em área de preservação permanente, para substituição com espécies florestais nativas, através de Projeto Técnico. Todos os casos 11-005
Observação: (AC) Área construida total; (ABL) Área bruta locável total; (AI) Área impermeabilizada total.

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