GRUPO DE ATIVIDADE | ATIVIDADE ESPECÍFICA | CLASSIFICAÇÃO | ATOS SMMA |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMMA ( LA – Nº ) |
CNAE (Links) |
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1. Extração Mineral | 1.1 | Cascalheira | Terceiros | Todas | LP,LI,LO,LOR | 1- 001 | 0810-0/06 e 0810-0/99 |
Organizações Públicas | Todas | LP,LI,LO,LOR | 1-001A | ||||
1.2 | Extração de pedras irregulares de modo artesanal | Terceiros | Todas | LP,LI,LO,LOR | 1-002 | ||
Organizações Públicas | Todas | LP,LI,LO,LOR | 1-002A | ||||
2.Agropecuárias e Silviculturais | 2.1 | Suinocultura | Produção de leitões (sistema 1) | de 1 a 3 matrizes | DLAM | 2-001 | 0154-7 |
de 4 a 50 matrizes | LS, LSR | ||||||
de 51 a 100 matrizes | LP,LI,LO,LOR | ||||||
Ciclo completo (sistema 2) | de 1 a 3 matrizes | DLAM | |||||
de 4 a 20 matrizes | LS, LSR | ||||||
de 21 a 50 matrizes | LP,LI,LO,LOR | ||||||
Terminação (sistema 3) | até 200 animais | LS, LSR | |||||
de 201 a 500 animais | LP,LI,LO,LOR | ||||||
2.2 | Avicultura | area de confinamento ate 1500m² | DLAM | 2-002 | 0155-5 | ||
area de confinamento de 1500 a 2500m² | LS, LSR | ||||||
area de confinamento 2500m² a 10000m² | LP,LI,LO,LOR | ||||||
2.3 | Piscicultura | AÇUDES: Área de Lamina Dagua até 20.000m² com produção de até 5.000Kg/Ano | LS, LSR | 2-003 | 0322-1/01 0322-1/04 e 4299-5/99 |
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VIVEIROS escavados: Área de Lamina Dagua até 20.000m² com produção de até 5.000Kg/Ano | |||||||
3. Industriais | 3.1 | Indústria | AC de até 2.000m², Investimento Total até 8.000 UPF/PR e até 50 empregados. | DLAM, LS, LSR, LP,LI,LO,LOR | 3-001 | Todos da Seção C | |
4. Construção Civil | 4.1 | Construção, Pavimentação, Recapeamento Asfáltico | Todas | DLAM | 4-001 | 4213-8 | |
4.1A | Micro drenagem URBANA de águas pluviais | Todas | DLAM | 4-001A | 3701-1 | ||
4.2 | Conservação, Manutenção e Restauração de estrada MUNICIPAL | Todas | DLAM | 4-002 | 4213-8 | ||
4.3 | Terraplenagem | Para Atividades licenciadas pelo Municipio, constantes nesta tabela | – | 4-003 | 4313-4/00 | ||
5. Serviços e Infraestrutura | 5.1 | Eletrificação Rural | Todas, exceto as que demandem supressão de Arvores | DLAM | 5-001 | 4221-9/02 | |
5.2 | Estrutura para a captação superficial (rios e minas) e subterrânea, como também perfuração e operação de poço tubular raso | até 2 m³/mês | DLAM | 5-002 | 3600-6 | ||
acima de 2m³/mês | LS , LSR | ||||||
5.3 | Rede de distribuição, adutora,reservatório e elevatória de sistemas de abastecimento de água | Todas | LS | 5-003 | 3600-6 e 4222-7 |
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5.4 | Coletor tronco e rede coletora de esgoto | Todas | AA, LS | 5-004 | 3701-1 3702-9 e 4222-7 |
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5.5 | Unidade de tratamento simplificado das águas de captações superficiais e subterrâneas (apenas cloração + fluoretação) | Vazão de até 30 L / Seg | DLAM | 5-005 | 3600-6 | ||
Vazão a cima de 30 L / Seg | LS, LSR | ||||||
5.6 | Estação Comercial Emissora de Campos Eletromagnéticos, utilizada para sistemas de telecomunicações dos serviços regulamentados pela ANATEL | Todas | LP, LI, LO, LOR | 5-006 | 4221-9/04 | ||
6. Gestão de Resíduos | 6.1 | Serviço de Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil | Todas | DLAM | 6-001 | 3811-4 | |
6.1A | Tratamento e Disposição Final de Resíduos da Construção Civil | Unidades de Beneficiamento e Aterros de Reservação | LS, LSR | 6-001A | 3821-1 | ||
6.2 | Barracão para triagem de resíduos urbanos recicláveis | AC de até 2.000m² | LS, LSR | 6-002 | 3831-9, 3832-7, 3839-4 |
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AC acima de 2.000m² | LP,LI,LO,LOR | ||||||
7. Comerciais e Serviços | 7.1 | Lavador de veículos | Até 50m² de AC | LS, LSR | 7-001 | 4520-0/05 | |
Acima de 50m² de AC | LP,LI,LO,LOR | ||||||
7.2 | Prestador de serviço de controle fitossanitário e de controle de vetores e pragas urbanas | Todas, em área Urbana | LS, LSR | 7-002 | 8122-2/00 | ||
7.3 | Transportadora de cargas, exceto de resíduos perigosos e produtos perigosos | Todas | DLAM, LP, LI, LO, LOR | 7-003 | 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/04 |
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7.4 | Oficina mecânica e estabelecimento para manutenção e reparo de veículo automotor | Todas | DLAM, LS, LSR | 7-004 | 4520-0/01 | ||
7.5 | Supermercado | Ate 300 m² – AC ou AI | DLAM | 7-005 | 4711-3/02 | ||
De 300m2 a 5.000m² – AC ou AI | LS, LSR | ||||||
7.6 | Shopping center | Entre 5.000 m² e 20.000m² de ABL ou AI | LS, LSR | 7-006 | 4120-4/00 | ||
Entre 20.000 m² e 100.000,00m² de ABL ou AI | LP,LI,LO,LOR | ||||||
7.7 | Meio de hospedagem | De 50 a 100 leitos | LS, LSR | 7-007 | 5510-8 e 5590-6 |
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Acima de 100 leitos | LP,LI,LO,LOR | ||||||
7.8 | Estabelecimento de ensino público e privado | Campus Universitário | LP,LI,LO,LOR | 7-008 | 4120-4/00 | ||
Ensino Profissional e de Nível Técnico e Tecnológico | |||||||
Ensino Médio | DLAM, LS, LSR | ||||||
Ensino Infantil, Fundamental e demais Atividades de ensino | DLAM | ||||||
7.9 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Todas | LS, LSR | 7-009 | 4784-9/00 | ||
7.10 | Gráfica | AC de até 2.000m², Investimento Total até 8.000 UPF/PR e até 50 empregados. | LS, LSR | 7-010 | todos da:Seção C, Divisão 18, Grupo 181 e 182 |
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7.11 | Lavanderia Domiciliar | Menos de 50 m² AC | DLAM | 7-011 | 9601-7/01 | ||
Acima de 50m² AC | LS, LSR | ||||||
7.12 | Posto de Combustíveis e/ou Retalhista de Combustíveis | As dotadas de tanques aéreos conforme IN respectiva | LS, LSR | 7-012 | 4731-8 | ||
Todas as novas implantações a partir da publicação do Decreto Municipal nº 10.996/2016 | LP,LI,LO,LOR | ||||||
8.Serviços médico, hospitalar, laboratorial e veterinário | 8.1 | Hospital | Até 80 leitos | LP,LI,LO,LOR | 8-001 | 8610-1 | |
8.2 | Serviço de saúde | Volume de geração de resíduos até 5 litros/dia, exceto os que produzem resíduos quimioterápicos ou radioativos | DLAM | 8-002 | todos da seção Q, divisão 86, grupos: 477, 862, 863, 864, 865, 866, 869, alem de 9609-2/06, 9603-3 todos da divisão 75 |
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Volume de geração de resíduos acima de 5 litros/dia até 30 litros/dia, exceto os que produzem resíduos quimioterápicos ou radioativos | LS, LSR | ||||||
9. Turisticas e de Lazer | 9.1 | Kartódromo, autódromo, pista de motocross, ciclovia, entre outras | Todas com AC de até 10.000 m² | LS, LSR | 9-001 | 9319-1/01 | |
10.Imobilária | 10.1 | Loteamento | Todas | LP, LI | 10-001 | 4299-5/99 | |
10.2 | Conjunto Habitacional de Interesse Social | Todos | LS | 10-002 | – | ||
10.2A | Conjunto Habitacional, Geral | Todas, exceto as de Interesse Social. | LS, LP, LI | 10-002A | – | ||
10.3 | Parcelamento do solo urbano para fins habitacionais e comerciais – Desmembramento de gleba | Todas | LS | 10-003 | – | ||
11. Florestal | 11.1 | Supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração | Todas em área ubana, para fins de construções / edificações / Atividades Imobiliárias em perímetros urbanos | AF | 11-001 | – | |
11.2 | Aproveitamento de material lenhoso, para exemplares secos, em pé e/ou caídos naturalmente, em áreas de ocorrência de acidentes ambientais em áreas urbanas. | Até 100 m3 e para as espécies ameaçadas de extinção volume de 15 m³ a cada 5 (cinco) anos sem fins comerciais por imóvel | 11-002 | – | |||
11.3 | Corte de espécies florestais nativas e exóticas isoladas em áreas urbanas consolidadas. | Somente para fins de edificações e árvores que ponham em risco a vida e o patrimônio público ou privado | 11- 003 | – | |||
11.4 | Corte de espécies nativas e exóticas plantadas em imóvel urbano. | Todas, exceto espécies ameaçadas de extinção e integrantes de remanescentes florestais | 11- 004 | – | |||
11.5 | Supressão de espécies florestais exóticas em área de preservação permanente, para substituição com espécies florestais nativas, através de Projeto Técnico. | Todos os casos | 11-005 | – | |||
Observação: (AC) Área construida total; (ABL) Área bruta locável total; (AI) Área impermeabilizada total. |