Fiscalização Ambiental


ATRIBUIÇÕESLEGISLAÇÃO FISCALIZAÇÃODENÚNCIA AMBIENTAL
A fiscalização ambiental é uma atividade paralela ao licenciamento. Suas atribuições consistem em desenvolver ações de controle e vigilância destinadas a impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, ou ainda, daquelas realizadas em desconformidade com o que foi autorizado.

As punições podem acontecer mediante aplicação de sansões administrativa aos seus transgressores, além de propugnar pela adoção de medidas destinadas a promover a recuperação/correção ao verificar a ocorrência de dano ambiental, conforme preconiza a legislação ambiental vigente.

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 12.345, de 20 de novembro de 2015. Institui o Sistema Municipal de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, e dá outras providências.

Decreto Municipal nº 14.085, de 20 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre infrações ao Meio Ambiente e respectivas sanções administrativas, estabelece o procedimento administrativo municipal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

Lei Municipal nº 12.427, de 28 de dezembro de 2015. Autoriza o poder executivo e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela administração pública municipal em imóveis urbanos, e dá outras providências.

Decreto Municipal nº 16.024, de 27 de maio de 2019. Regulamenta a competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para fiscalização e limpeza de lotes urbanos em mau estado de conservação, conforme previsto na Lei Municipal n.º 12.427/2015

Para denunciar queimadas, lixo e mato alto em terreno baldio.

Prefeitura 156
Ligue para o número 156.
Ou clique e acesse o 156 WEB
Pular para o conteúdo