Institucional
ADMINISTRAÇÃOATRIBUIÇÕESCOMPLIANCELEGISLAÇÃO MUNICIPAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Carla Martins Kritski
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA AMBIENTAL
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE PARQUES E PRAÇAS
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Geraldo Kapp
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO FUNERÁRIO
Antonio Ademir da Rosa
Competências da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Ponta Grossa
- Administrar as unidades de conservação ambiental municipais.
- Administrar o viveiro municipal.
- Coordenar e executar programas de recuperação do passivo ambiental.
- Coordenar e implantar o sistema municipal de informações ambientais.
- Diagnosticar as áreas de risco ambiental.
- Estabelecer diretrizes ambientais complementares.
- Estabelecer padrões de qualidade ambiental.
- Promover a realização de estudos ambientais.
- Realizar o monitoramento ambiental das águas, atmosfera, solo, subsolo e área de entorno.
- Elaborar a política de Educação Ambiental compartilhada com os demais órgãos públicos e a sociedade e instituições.
- Analisar e emitir pareceres em estudos prévios de impacto ambiental e analisar ambientalmente a emissão de alvarás.
- Definir as diretrizes de avaliação de impacto ambiental respeitadas as normas técnicas e as Leis Federais e Estaduais e demais normas locais.
- Definir as normas para licenciamento ambiental e sua revisão, atendendo ao estabelecido na legislação federal e estadual pertinentes.
- Cumprir a legislação ambiental, fiscalizar e licenciar atividades poluidoras.
- Administrar e gerenciar de forma compartilhada o Sistema Municipal de Cadastro, Informações e Monitoramento Ambiental.
- Aplicar taxas referentes a licenciamento e demais serviços ambientais.
- Emitir autorizações e pareceres, fiscalizar, instaurar processo administrativo ambiental e impor sanções administrativas ambientais previstas na legislação municipal, federal e estadual, pertinentes, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, mediante procedimento administrativo;
- Promover a gestão de ações em parques, praças, áreas verdes, reflorestamento silvicultura, reservas naturais públicas e privadas.
- Coordenar, controlar, implantar programas de recuperação de passivo ambiental, bem como aplicar sanções administrativas e criminais.
- Estabelecer padrões de qualidade de vida ambiental e controle.
- Realizar monitoramento ambiental dos recursos hídricos, atmosfera, solo e subsolo, biomas.
- Controlar e fiscalizar as atividades agropecuárias e afins e produtos perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos, nos termos da legislação específica vigente.
- Promover a gestão, controle e fiscalização ambiental das atividades produtivas vinculadas aos setores primário, secundário e terciário da economia.
- Instruir quanto a orientações e viabilidade de processos de instalação de energia elétrica e água e esgoto, regularização fundiária, consulta para construção, alvarás de localização e de construção, habite-se, autos de usucapião.
- Administrar os recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDAM.
O “Código de Conduta e Integridade” foi constituído em conformidade com a Lei N° 12.846 de 1° de agosto de 2013, Lei Anticorrupção, e em atenção ao artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que rege sobre os princípios da administração pública, as legislações ambientais; reflexo ao código de conduta da CETESB.