Licenciamento Ambiental

DOCUMENTOS PARA ATIVIDADES LICENCIÁVEISLEGISLAÇÃO LICENCIAMENTOPUBLICAÇÃO DE SÚMULASPERGUNTAS FREQUENTES
IMPORTANTE
ANTES DE ABRIR O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, VERIFIQUE SE SUA ATIVIDADE É LICENCIÁVEL E CONSULTE ABAIXO A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
2 - Agropecuárias e Silviculturais
4 - Serviços de Infraestrutura
4.1 - Pavimentação, recapeamento asfáltico
4.2 - Microdrenagem urbana de águas pluviais
4.3 - Conservação, manutenção e restauração de estrada municipal
4.4 - Movimentação de solo
4.5 - Estrutura para a captação superficial (rios e minas) e subterrânea, como também perfuração e operação de poço tubular raso
4.6 - Rede de distribuição, adutora,reservatório e elevatória de sistemas de abastecimento de água
4.7 - Unidade de tratamento simplificado das águas de captações superficiais e subterrâneas (apenas cloração + fluoretação)
4.8 - Estação Comercial Emissora de Campos Eletromagnéticos, utilizada para sistemas de telecomunicações dos serviços regulamentados pela ANATEL
5 - Gestão de Resíduos
5.1A - Serviço de Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil
5.1C - Tratamento e Disposição Final de Resíduos da Construção Civil
6 - Comerciais e Serviços
6.1 - Lavador de veículos
6.2 - Prestador de serviço de controle fitossanitário e de controle de vetores e pragas urbanas
6.4 - Oficina mecânica e estabelecimento para manutenção e reparo de veículo automotor
6.7 - Meios de hospedagem
6.8 - Estabelecimento de ensino público e privado, exceto atividades que gerem resíduos classe I
6.9 - Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
6.10 - Lavanderia Domiciliar
6.11 - Tanques aéreos de combustível
6.12 - Funerarias e serviços relacionados, exceto crematórios e cemitérios
8 - Empreendimentos Imobiliários
8.1 - Parcelamento do solo urbano para fins habitacionais e comerciais - como LOTEAMENTO
8.2A - Conjunto Habitacional Geral
8.2 - Conjunto Habitacional de Interesse Social
9 - Florestais
9.1 - Supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração
9.2 - Aproveitamento de material lenhoso de espécies nativas, para exemplares secos, em pé e/ou caídos naturalmente, em áreas de ocorrência de acidentes ambientais em área urbana
9.3 - Supressão de espécies florestais exóticas em área de preservação permanente, para substituição com espécies florestais nativas, através de Projeto Técnico
Atenção
Para publicação de súmulas no Diário Oficial do Município, enviar documento anexado conforme orientações da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2016 - SMMA/SMGF para o email dompmpg@gmail.com
Não há taxa de publicação.
PDF INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2016 - SMMA/SMGF
Clique nas perguntas para exibir as respostas
1 - Para quais Atividades deve ser requerido Licenciamento Ambiental Municipal ?
A princípio para todas as Atividades repassadas para o Município pela Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMA.
2 - Onde encontro a lista de Atividades repassadas pelo CEMA para o Município ?
Você poderá buscar diretamente no site da SMMA, no Quadro de Atividades Licenciáveis (clique aqui).
3 - O que devo fazer se a Atividade de meu interesse estiver com porte acima do repassado pelo CEMA para o Município?
Você deverá continuar licenciando no órgão ambiental estadual – IAT.
Por exemplo: Se a Atividade for um Supermercado, você deverá licenciá-la no Município até 10.000,00m² de área construída. Acima deste porte (limite) o licenciamento será junto ao IAT.
4 - Se a Atividade de meu interesse for licenciável pelo Município e eu já tiver a Licença Previa emitida pelo IAT poderei solicitar as demais licenças (de Instalação e Operação) no Município ?
Não. Você deverá conduzir o licenciamento junto ao IAT até obter a primeira renovação da licença de Operação. As demais renovações da Licença de Operação deverão ser requeridas junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
5 - Como vou saber qual licença ambiental devo pedir?
Na Instrução Normativa de Licenciamento Ambiental – LA, da Atividade de seu Interesse consta os tipos de atos administrativos ambientais que devem ser requeridos.
6 - O que é uma Instrução Normativa de licenciamento Ambiental – LA?
É um documento elaborado pela SMMA para cada Atividade a ser submetida a análise ambiental municipal para fins de licenciamento.
Contêm instruções gerais e específicas, parâmetros de classificação da Atividade segundo o porte e respectivo Ato Administrativo ambiental a ser requerido, além de documentos e Estudos Ambientais mínimos a serem apresentados por ocasião de cada requerimento.
7 - Como sei quais documentos tenho que apresentar para requerer uma licença ambiental municipal?
Você encontrará o rol de documentos na Instrução Normativa – LA da Atividade de seu interesse, que está disponível no item Lista de Atividades (clique aqui).
Atenção: Caso a atividade não esteja no SGA você deverá requerer o licenciamento via sistema OXY e inserir no protocolo os documentos indicados na IN.
8 - Como faço para saber se uma Atividade é dispensada do Licenciamento Ambiental Municipal?
Você tem duas opções: a primeira é ler a Instrução Normativa – LA correspondente a Atividade de seu interesse e a segunda opção é você consultar o Quadro de Atividades Licenciáveis (clique aqui).
A Atividade que se enquadre como passível de dispensa será indicada pela sigla DLAM (Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal), que corresponde a antiga CI (Certidão de Inexigibilidade).
9 - Minha Atividade era dispensada de licenciamento pelo IAT como faço para saber se terá que ser licenciada no Município?
Você poderá optar por verificar na Instrução Normativa especifica ou no Quadro de Atividades Licenciáveis (clique aqui).
10 - A Atividade de meu interesse já esta instalada e antigamente não era licenciada pelo IAT, mas agora vi que terá que ser licenciada no Município, como devo proceder?
Você deverá regularizá-la. Ao ler a Instrução Normativa da Atividade de seu interesse você saberá a modalidade de licenciamento aplicável. Se estiver estabelecido na IN que é um caso de licenciamento simplificado você deverá solicitar uma LSR - Licença Simplificada para Regularização de Atividade. Se estiver estabelecido na IN que é um caso de licenciamento completo você deverá solicitar uma LOR - Licença de Operação para Regularização de Atividade.
11 - Tenho uma licença simplificada e soube que a Atividade de meu interesse foi repassada para o Município licenciar, como devo fazer para renovar esta licença?
Você precisa ver em que situação se encontra:
- Se a licença ainda não estiver vencida, você deverá solicitar sua Renovação.
- Se a licença estive vencida, você deverá solicitar sua regularização através da Licença Simplificada para Regularização de Atividades – LSR.
Para saber quais documentos deverão ser apresentados você deverá consultar a Instrução Normativa da Atividade de seu interesse. Caso a atividade de seu interesse já esteja disponível para licenciar via Sistema de Gestão Ambiental- SGA, a lista de documentos será fornecida automaticamente.
12 - Como devo proceder para renovar uma Licença de Operação vigente emitida pelo IAT antes do Decreto Municipal 10996/16, se a partir deste decreto a Atividade passou a ser licenciada pelo Município?
A primeira renovação deverá ser requerida no IAT e, a partir desta, você irá requerer as próximas renovações na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA.
13 - Como sei de quanto em quanto tempo terei que solicitar a renovação de uma Licença Ambiental?
Este prazo será regulado conforme estabelecido na Tabela III do Anexo VIII (clique aqui) do Decreto Municipal n° 10996/16 e ao ser definido no processo de licenciamento será indicado na licença expedida.
14 - Uma Licença Prévia pode ser renovada?
Não. Esta modalidade de licença não pode ser renovada.
15 - Porque devo publicar que solicitei e recebi uma licença ambiental?
Ambas a publicações são obrigatórias. A publicação de solicitação de licença tem por objetivo dar conhecimento a população em geral da intenção de instalação de uma Atividade. Já a de recebimento de uma licença tem por objetivo tornar público que a intenção foi aprovada pelo órgão ambiental municipal. Essas publicações conterão informações resumidas, chamadas de Súmulas.
16 - Onde devo publicar as Súmulas de pedido e de recebimento de licenças ambientais municipais?
Você deverá publicá-las no Diário Oficial do Município e, de forma complementar, em uma das seguintes opções: em jornal local de grande circulação ou no site da SMMA quando disponibilizado este mecanismo. Observe que a publicação das licenças concedidas deve ser feita no máximo em até 30 dias após a concessão.
17 - O que precisarei fazer para que a Súmula ambiental seja publicada no Diário Oficial do Município?
Primeiro você deve assegurar-se de que a Atividade de seu interesse é licenciada pelo Município, e de que você esta solicitando a licença correta.
Após este procedimento você irá compor a Súmula para publicação no Diário Oficial do Município através do link especifico no campo Serviços, desta página.
A Súmula será composta de forma automática, no modelo estabelecido na Instrução Normativa Conjunta SMMA/SMGF nº 001/2016 (clique aqui), de acordo com as informações que você fornecer. Caso você componha uma Súmula inadequada, embora seja publicada, esta perde seu efeito.
18 - Há algum modelo a seguir para publicar as Súmulas e prazo para atender?
Primeiro leia a resposta da pergunta 16. Então, caso você opte por publicar em jornal de grande circulação ao invés do site da SMMA você deverá utilizar os modelos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta SMMA/SMGF nº 001/2016 (Clique aqui).
Quanto aos prazos, as Súmulas de requerimento deverão ser publicadas antecipadamente ao requerimento e as de concessão em até 30 dias após a obtenção da licença.
19 - O que devo fazer para publicar a Súmula de requerimento de licenciamento em meio eletrônico, no site da SMMA?
Quando esta opção for disponibilizada, primeiro você deverá publicar a Súmula no diário Oficial do Município. Desta forma, quando você for requerer o licenciamento ambiental fornecerá ao funcionário da SMMA responsável pela formalização de seu requerimento, juntamente com os demais documentos para o licenciamento, o número da Edição do Diário Oficial em que a Súmula foi publicada. Esta publicação será sem custos.
20 - Onde devo solicitar a publicação em meio eletrônico da Súmula de uma licença concedida?
Você deverá, primeiramente, publicá-la no diário Oficial do Município. Após esta publicação, quando a opção em meio eletrônico estiver disponível você deverá dirigir-se a SMMA e solicitar ao funcionário responsável do setor de licenciamento a referida publicação apresentando para ele a licença concedida e fornecendo o número da edição deste Diário. Observe que a publicação das licenças concedidas deve ser feita no máximo em até 30 dias após a concessão.
21 - Quais as súmulas que deverão ser anexadas ao protocolo de licenciamento?
As súmulas de requerimento ou concessão cujas publicações tenham sido feitas em meio impresso (Diário Oficial do Município e jornal local de grande circulação).
22 - O que faço para saber antecipadamente o valor da taxa que devo pagar para requerer uma licença ambiental?
Como Primeiro passo você consultará a IN-LA da Atividade de seu interesse para certificar-se qual licença será pedida. De posse do tipo de ato administrativo o valor será emitido pelo técnico responsável pelo licenciamento. O cálculo terá por base as fórmulas e índices estabelecidos na Lei Municipal n° 12.345/15 (clique aqui).
23 - Como faço para recolher a taxa referente à licença ambiental que vou pedir?
Você receberá por meio eletrônico o boleto bancário correspondente a licença que irá requerer.
24 - Onde protocolo os pedidos de Licenciamento Ambiental Municipal?
Se a atividade que deseja licenciar não costar no Sistema de Gestão Ambiental - SGA, você deverá solicitá-la via sistema on-line de protocolo disponível no site da prefeitura.
Nos casos em que se aplica a solicitação via site da prefeitura, você deverá acrescentar todos os documentos correspondentes ao tipo de licença a ser pedida, indicados na IN-LA da Atividade de seu interesse.
25 - Em quanto tempo poderei receber a licença requerida?
De acordo com o estabelecido no Artigo 15 do Decreto Municipal n° 10996/16 a SMMA terá um prazo de 6 (seis) meses para análise e deferimento ou indeferimento do licenciamento ambiental requerido, a contar da data do protocolo do requerimento, ressalvados os casos em que houver Estudos de Impacto específicos e/ou Audiência Pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
26 - Como saberei que preciso apresentar informações complementares ao requerimento ambiental?
A SMMA, via sistema, comunicará o requerente através do endereço que o mesmo indicar ao abrir processo de solicitação da licença.
27 - Quanto tempo terei para apresentar os documentos e as informações complementares ao processo de licenciamento?
Conforme estabelecido no Artigo 14 do Decreto Municipal n° 10996/16, você deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações que serão formuladas uma única vez pela SMMA, dentro do prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar do respectivo recebimento ou ciência. Este prazo poderá ser prorrogado em mais 30(trinta) dias com aprovação expressa pela Comissão de Recursos de Licenciamento - CRL-SMMA, nas condições estabelecidas nos incisos I e II do referido Artigo.
28 - O que acontecerá se eu não atender aos prazos estipulados para apresentar alguma informação complementar ao requerimento de licenciamento?
O não cumprimento dos prazos estipulados sujeitará o arquivamento do pedido de Licenciamento Ambiental Municipal. O prazo de solicitação inicial é passível de prorrogação desde que solicitado com antecedência pelo requerente e aprovado pela Comissão para Recursos de Licenciamento.
29 - O arquivamento de um pedido de licenciamento impede que seja feita uma nova solicitação?
O arquivamento do procedimento de Licenciamento Ambiental Municipal não impedirá a apresentação de novo requerimento. Entretanto, o novo requerimento deverá obedecer aos procedimentos, restrições e condicionantes estabelecidos para tal fim, mediante novo recolhimento integral da Taxa de Licenciamento Ambiental, conforme disposto na Lei Municipal n° 12.345/15 (clique aqui).
30 - A quem devo recorrer caso meu pedido de licença seja arquivado ou indeferido?
O recurso de decisões administrativas de indeferimento ou arquivamento de licenciamento ambiental deverá ser formalizado mediante protocolo endereçado à Comissão para Recursos de Licenciamento – CRL – SMMA, via protocolo online com acesso disponível no site da prefeitura.
31 - Em quais casos, embora a licença ambiental esteja vigente, devo requerer uma regularização?
De acordo com o Artigo 21 do Decreto Municipal 10996/16 deverá proceder a regularização conforme estabelecido em cada inciso, os casos de:
1 - Mudança de endereço;
2 - Ampliações da estrutura física ou alterações definitivas nos processos de produção e/ou nos volumes produzidos pelas indústrias, e nos casos de ampliação ou alterações definitivas da estrutura física de Atividade não industrial;
3 - Alteração da razão social e/ou do Estatuto ou Contrato Social da empresa: a readequação da licença vigente deverá ser requerida em qualquer fase do licenciamento.
32 - Se for preciso cortar árvores para implantar a Atividade como devo proceder?
Em se tratando de Atividade que demande supressão de vegetação para sua implantação, você deverá solicitá-la à SMMA utilizando o Requerimento de Autorização Florestal – RAF, disponível na IN – AF (Instrução Normativa – Autorização Florestal), no link de licenciamento no site da SMMA.
33 - Em que momento poderei efetivamente cortar as arvores, quando autorizado?
Em se tratando de Atividade licenciável pelo município, o corte poderá ser feito apenas após a obtenção da licença que autoriza a implantação da Atividade.
34 - Preciso cortar espécies arbóreas nativas ameaçadas de extinção e espécies arbóreas diversas localizadas na área rural, a quem devo requerer?
Para as duas situações as autorizações deverão ser requeridas junto ao órgão ambiental estadual – IAT.
35 - Quando a necessidade de suprimir árvores implicará na devolução de arvores para o município?
Toda Autorização Florestal, quando concedida pela SMMA, fica vinculada a subscrição de Termo de Compromisso para a restauração de floresta, no qual será especificado o numero de indivíduos a serem repostos para cada árvore suprimida, correspondentes a espécie que foi suprimida. Ver mais detalhes no estabelecido nos parágrafos 5°, 6° e 7° do Artigo 97 da Lei Municipal n° 11.233/12 (clique aqui).
36 - Em que momento devo solicitar cada tipo de licença ambiental municipal?
A Autorização Ambiental – AA: deverá requerida antes da implantação da Atividade;
A Licença Simplificada – LS: deverá ser requerida antes da implantação da Atividade;
A Licença Prévia - LP: deverá ser requerida na fase preliminar de planejamento da Atividade;
A Licença de Instalação - LI: deverá ser requerida após obtenção da Licença Prévia e antes da implantação da Atividade;
A Licença de Operação - LO: deverá ser requerida após a obtenção da Licença de Instalação e antes do início efetivo da Atividade;
Licença para Regularização de Atividade - LSR ou LOR: deverá ser requerida no caso de se tratar de Atividade já existente que ainda não esteja licenciada e cujo início de funcionamento comprovadamente tenha sido anterior a 1998. Também no caso de Atividade que possua dispensa do licenciamento emitida pelo órgão ambiental estadual - IAT antes da emissão do Decreto Municipal 10996/16 e que neste esteja enquadrada como passível de Licenciamento Ambiental Municipal ou ainda, para Atividades já licenciadas pelo IAT e repassadas para o Município, mas cuja licença esteja vencida.
37 - O Licenciamento Ambiental é pré-requisito para liberação de alvarás de funcionamento e construção, e demais licenças municipais?
Sim.
38 - Quando poderá ser requerida a Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal- DLAM
Em se tratando de Atividade passível de dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal, a esta será expedida pela SMMA quando solicitada pelo proprietário. Entretanto, cabe ressaltar que a Atividade passível de obter uma DLAM, não está isenta das demais Licenças e Autorizações legalmente cabíveis, bem como da observância do disposto nas normas ambientais vigentes, sujeitando-se o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Lei Federal 9.605/98.
39 - Onde encontro os formulários para requerer um licenciamento ambiental?
Para atividades licenciáveis via Sistema de Gestão Ambiental - SGA os formulários já compõem o sistema, enquanto que os Termos de Referência necessários para instruir o requerimento constam nos Anexos da Instrução Normativa - IN, da Atividade de seu interesse.
Para atividades licenciáveis via sistema de protocolo online, todos os formulários e Termos de Referência necessário para instruir seu requerimento constam nos Anexos da Instrução Normativa - IN, da Atividade de seu interesse.
Todos os Anexos, e as respectivas IN-LA, estão disponíveis para download nesta mesma página, na aba "DOCUMENTOS PARA ATIVIDADES LICENCIÁVEIS".
40 - Posso requerer um licenciamento utilizando formulários do IAT?
Não. Somente será aceito requerimento que estejam com os formulários instituídos pelo Decreto Municipal n°10996/16.
41 - Posso protocolar um requerimento de licenciamento com parte da documentação mencionada na Instrução Normativa de minha atividade de interesse ou faltando algum dos Estudos Ambientais solicitados?
Não, conforme estabelecido no Artigo 19 do Decreto Municipal n° 10996/16 deverão ser anexados os documentos indicados na Instrução Normativa correspondente ao tipo de licença requerida e, quando couber, deverão ser fornecidas as demais certidões estabelecidas neste artigo.

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