Quadro Resumo
GRUPO DE ATIVIDADE | ATIVIDADE ESPECÍFICA | CLASSIFICAÇÃO | ATOS SMMA |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMMA ( LA – Nº ) |
CNAE | ||
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2. Agropecuárias e Silviculturais | 2.1 | Suinocultura | Produção de leitões (sistema 1) | de 1 a 3 matrizes | DLAM | 2-001 | 0154-7 |
de 4 a 50 matrizes | LAS, LASR | ||||||
de 51 a 110 matrizes | LP,LI,LO,LOR | ||||||
Ciclo completo (sistema 2) | de 1 a 3 matrizes | DLAM | |||||
de 4 a 22 matrizes | LAS, LASR | ||||||
Terminação (sistema 3) | até 200 animais | LAS, LASR | |||||
de 201 a 600 animais | LP,LI,LO,LOR | ||||||
2.2 | Avicultura | área de confinamento até 1.500m² | DLAM | 2-002 | 0155-5 | ||
área de confinamento acima de 1.500 a 2.500m² | LAS, LASR | ||||||
área de confinamento acima de 2.500m² a 7.000m² | LP,LI,LO,LOR | ||||||
4. Serviços de Infraestrutura | 4.1 | Pavimentação, Recapeamento Asfáltico | Todas | DLAM | 4-001 | 4213-8 | |
4.2 | Microdrenagem URBANA de águas pluviais | Todas | DLAM | 4-002 | 3701-1; 3702-9/00; 4211-1/01 | ||
4.3 | Conservação, Manutenção e Restauração de estrada MUNICIPAL | Todas | DLAM | 4-003 | 4213-8 | ||
4.4 | Movimentação de Solo | Para atividades licenciadas pelo Município, constantes nesta tabela | – | 4-004 | 4313-4/00 | ||
4.5 | Estrutura para a captação superficial (rios e minas) e subterrânea, como também perfuração e operação de poço tubular raso | até 2 m³/mês | DLAM | 4-005 | 3600-6 | ||
acima de 2m³/mês | LAS, LASR | ||||||
4.6 | Rede de distribuição, adutora, reservatório e elevatória de sistemas de abastecimento de água | até 500 l/s | LAS | 4-006 | 3600-6 e 4222-7 |
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4.7 | Unidade de tratamento simplificado das águas de captações superficiais e subterrâneas (apenas cloração + fluoretação) | Vazão de até 30 l/s | DLAM | 4-007 | 3600-6 | ||
Vazão acima de 30 l/s | LAS, LASR | ||||||
4.8 | Estação Comercial Emissora de Campos Eletromagnéticos, utilizada para sistemas de telecomunicações dos serviços regulamentados pela ANATEL | Uso do espectro eletromagnético na faixa de frequência de 9kHz (nove quilohertz) a 300 GHz (trezentos giga hertz) | LP, LI, LO, LOR | 4-008 | 4221-9/04 | ||
5. Gestão de Resíduos | 5.1A | Serviço de Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil | Todas, na Classes A, B e C da Resolução CONAMA 307/02 | DLAM | 5-001A | 3811-4/00 | |
5.1C | Tratamento e Disposição Final de Resíduos da Construção Civil | Unidades de Beneficiamento e Aterros de Reservação | LAS, LASR | 5-001C | 3821-1/00 | ||
6. Comerciais e Serviços | 6.1 | Lavador de veículos | Até 50m² de AC | LAS, LASR | 6-001 | 4520-0/05 | |
Acima de 50m² de AC | LP, LI, LO, LOR | ||||||
6.2 | Prestador de serviço de controle fitossanitário e de controle de vetores e pragas urbanas | Todas, em área Urbana | DLAM | 6-002 | 8122-2/00 | ||
6.4 | Oficina mecânica e estabelecimento para manutenção e reparo de veículo automotor | Todas | DLAM, LAS, LASR | 6-004 | 4520-0/01 | ||
6.5 | Supermercado | Ate 300 m² – AC ou AI | DLAM | 6-005 | 4711-3/02 | ||
Acima de 300m2 até 2.000m² – AC ou AI | LAS, LASR | ||||||
Acima de 2.000m2 até 10.000m² – AC ou AI | LP, LI, LO, LOR | ||||||
6.6 | Shopping center | De 2.000m² até 10.000m² de ABL ou AI | LAS, LASR | 6-006 | 4120-4/00 | ||
Acima de 10.000m² até 20.000m² de ABL ou AI | LP,LI,LO,LOR | ||||||
6.7 | Meio de hospedagem | Até 49 leitos em área urbana | DLAM | 6-007 | 5510-8 e 5590-6 |
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Até 30 leitos em área rural | LAS, LASR | ||||||
De 50 até 100 leitos em área urbana | LAS, LASR | ||||||
Acima de 100 leitos | LP, LI, LO, LOR | ||||||
6.8 | Estabelecimento de ensino público e privado, exceto atividades que gerem resíduos classe I | Campus Universitário | LP, LI, LO, LOR | 6-008 | 8511-2; 8512-1; 8513-9; 5820-1; 5831-0; 8532-5; 8533-3; 8541-4; 8542-2 | ||
Ensino Profissional e de Nível Técnico e Tecnológico | |||||||
Ensino Médio | LAS, LASR | ||||||
Ensino Infantil, Fundamental e demais Atividades de ensino | DLAM | ||||||
6.9 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Todas | LAS, LASR | 6-009 | 4784-9/00 | ||
6.10 | Lavanderia Domiciliar | Até de 50m² AC e até 10 empregados | DLAM | 6-010 | 9601-7/01 | ||
Acima de 50m² AC | LAS, LASR | ||||||
6.11 | Tanques Aéreos de Combustível | Até 15.000m³ | LAS, LASR | 6-011 | 4731-8 | ||
6.12 | Funerárias e serviços relacionados, exceto crematórios e cemitérios | Volume de geração de resíduos até 5 litros/dia, exceto os que produzem resíduos quimioterápicos ou radioativos | DLAM | 6-012 | 9603-3/4 | ||
Volume de geração de resíduos acima de 5 litros até 30 litros/dia, exceto os que produzem resíduos quimioterápicos ou radioativos | LAS, LASR | ||||||
8.Empreendimentos Imobiliários | 8.1 | Parcelamento do solo urbano para fins habitacionais e comerciais – como LOTEAMENTO | Área total do imóvel com até 100.000m² | LP, LI, LO | 8-001 | 4299-5/99 | |
8.2 | Conjunto Habitacional de Interesse Social | AC de até 100.000m² e até 200 unidades horizontais ou 300 para verticais | LAS | 8-002 | 4120-4/00 | ||
8.2A | Conjunto Habitacional, Geral | AC de até 100.000m² e até 200 unidades horizontais ou 300 para verticais | LAS, LP, LI, LO | 8-002A | |||
9. Florestal | 9.1 | Supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração | Todas em área urbana, em obras inseridas em Atividades Licenciadas pelo Município | AF | 9-001 | – | |
9.2 | Aproveitamento de material lenhoso de espécies nativas, para exemplares secos, em pé e/ou caídos naturalmente, em áreas de ocorrência de acidentes ambientais em área urbana | Até o volume de 45 m³ à cada 5 (cinco) anos, sem fins comerciais, por imóvel, exceto espécies ameaçadas de extinção | 9-002 | – | |||
9.3 | Supressão de espécies florestais exóticas em área de preservação permanente, para substituição com espécies florestais nativas, através de Projeto Técnico | Todos os casos | 9-003 | – | |||
Observação: (AC) Área construída total; (ABL) Área bruta locável total; (AI) Área impermeabilizada total. |