Institucional


ADMINISTRAÇÃOCOMPETÊNCIASCOMPLIANCEATOS NORMATIVOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL

Carla Martins Kritski

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Ariete de Fátima Rissetti Denck

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA AMBIENTAL
Samantha Silva

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL
Geliandra Alves Lopes Pereira

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Everton de Deus

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE PARQUES E PRAÇAS
Johni Schaffazick

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Allan Henrique de Araújo

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E CEMITÉRIOS
Johnny Adan Bueno


Clique para acessar o organograma da SMMA


Horário de atendimento: dias úteis, de segunda a sexta das 8:00h às 17:00h
Competências da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Ponta Grossa
  • Administrar as unidades de conservação ambiental municipais.
  • Administrar o viveiro municipal.
  • Coordenar e executar programas de recuperação do passivo ambiental.
  • Coordenar e implantar o sistema municipal de informações ambientais.
  • Diagnosticar as áreas de risco ambiental.
  • Estabelecer diretrizes ambientais complementares.
  • Estabelecer padrões de qualidade ambiental.
  • Promover a realização de estudos ambientais.
  • Realizar o monitoramento ambiental das águas, atmosfera, solo, subsolo e área de entorno.
  • Elaborar a política de Educação Ambiental compartilhada com os demais órgãos públicos e a sociedade e instituições.
  • Analisar e emitir pareceres em estudos prévios de impacto ambiental e analisar ambientalmente a emissão de alvarás.
  • Definir as diretrizes de avaliação de impacto ambiental respeitadas as normas técnicas e as Leis Federais e Estaduais e demais normas locais.
  • Definir as normas para licenciamento ambiental e sua revisão, atendendo ao estabelecido na legislação federal e estadual pertinentes.
  • Cumprir a legislação ambiental, fiscalizar e licenciar atividades poluidoras.
  • Administrar e gerenciar de forma compartilhada o Sistema Municipal de Cadastro, Informações e Monitoramento Ambiental.
  • Aplicar taxas referentes a licenciamento e demais serviços ambientais.
  • Emitir autorizações e pareceres, fiscalizar, instaurar processo administrativo ambiental e impor sanções administrativas ambientais previstas na legislação municipal, federal e estadual, pertinentes, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, mediante procedimento administrativo;
  • Promover a gestão de ações em parques, praças, áreas verdes, reflorestamento silvicultura, reservas naturais públicas e privadas.
  • Coordenar, controlar, implantar programas de recuperação de passivo ambiental, bem como aplicar sanções administrativas e criminais.
  • Estabelecer padrões de qualidade de vida ambiental e controle.
  • Realizar monitoramento ambiental dos recursos hídricos, atmosfera, solo e subsolo, biomas.
  • Controlar e fiscalizar as atividades agropecuárias e afins e produtos perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos, nos termos da legislação específica vigente.
  • Promover a gestão, controle e fiscalização ambiental das atividades produtivas vinculadas aos setores primário, secundário e terciário da economia.
  • Instruir quanto a orientações e viabilidade de processos de instalação de energia elétrica e água e esgoto, regularização fundiária, consulta para construção, alvarás de localização e de construção, habite-se, autos de usucapião.
  • Administrar os recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDAM.

O “Código de Conduta e Integridade” foi constituído em conformidade com a Lei N° 12.846 de 1° de agosto de 2013, Lei Anticorrupção, e em atenção ao artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que rege sobre os princípios da administração pública, as legislações ambientais; reflexo ao código de conduta da CETESB.

Clique aqui para acessar o CÓDIGO DE CONDUTA na íntegra.

Ato de criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA

Lei Municipal n° 11.222/2013

Decreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno

Decreto Municipal n° 13.957/2018

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